A isenção unilateral de até 30 dias já atende a maioria dos turistas brasileiros. Ainda assim, o trânsito de 240 horas é útil em conexões específicas e foi atualizado em 20 de agosto de 2026 para 57 nacionalidades.
Duas políticas diferentes
O brasileiro elegível pode usar a isenção unilateral de 30 dias para turismo. O trânsito de 240 horas é outra regra: exige viagem para um terceiro país ou região, bilhete confirmado e permanência na área permitida.
Brasil–China–Brasil não caracteriza trânsito a terceiro destino. Brasil–China–Japão pode atender à lógica, sujeito a todos os requisitos e à decisão migratória.
Atualização de agosto de 2026
Com a inclusão de Quirguistão e Vietnã em 20 de agosto, a lista oficial passou a 57 países. A política opera por 65 portos em 24 regiões provinciais.
Agências devem conferir a tabela vigente, o aeroporto exato e a área autorizada antes da emissão, sem tratar 240 horas como liberdade para viajar pelo país inteiro.
Quando faz sentido
Pode ser útil em uma parada entre Brasil e outro destino asiático. Para um circuito de 9 a 14 dias exclusivamente na China, a isenção brasileira de 30 dias tende a ser mais simples se as condições forem cumpridas.
Leve passagem de saída, reservas e roteiro. Reconfirme a regra perto do embarque.
Perguntas frequentes
Brasileiro precisa usar a regra de 240 horas para turismo?
Em geral não, quando atende à isenção unilateral de até 30 dias; são políticas distintas.
Hong Kong conta como terceiro destino?
Pode compor a lógica de região distinta, sujeito a bilhetes, porto, prazo e área autorizada.
Fontes oficiais consultadas
Consulta realizada em 27/08/2026. Reconfirme as regras antes da viagem.
- Administración Nacional de Inmigración de China — ampliación del tránsito de 240 horas20 ago 2026
- Administración Nacional de Inmigración — política de tránsito de 240 horas4 jul 2025; consultado 27 ago 2026